TJRJ - 0809204-30.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 21:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de HELOISA DE OLIVEIRA SILVEIRA SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809204-30.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO EMILIANO RODRIGUES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Defiro JG.
O documento de id 195719641 comprova que o autor adquiriu em uma das lojas da ré uma cama do tipo box, com colchão que, até o momento, como revelam outros documentos, não foram a ele entregues.
Uma vez, por fim, que se trata de bem de grande utilidade para a vida doméstica, defiro o pedido de tutela provisória, para determinar à ré que providencie a entrega de tal mercadoria, no prazo de 7 dias e sob pena de multa única de R$ 2.500,00.
Cite-se e intimem-se.
PETRÓPOLIS, 6 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
06/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de HELOISA DE OLIVEIRA SILVEIRA SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0809204-30.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO EMILIANO RODRIGUES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Defiro JG.
Além de ser baixa qualidade, o documento de id 193924918 não revela o nome do comprador.
Regularize-se, pois, e, após, voltem para apreciação do pedido de tutela provisória.
PETRÓPOLIS, 27 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
27/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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