TJRJ - 0816698-66.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:42
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO RAMOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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24/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 12:32
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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09/07/2025 11:01
Juntada de ata da audiência
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09/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/05/2025 06:00.
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29/05/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816698-66.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO FRANCISCO RAMOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica para o Autor, na unidade consumidora: 6515448, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária fixada emR$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se por OJA.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3 -
27/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:02
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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