TJRJ - 0011016-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 10:24
Conclusão
-
07/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:15
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Expedida a citação postal pelo juízo, constatou-se a não-localização do executado no endereço fiscal cadastrado.
Assim, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de arresto.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n3.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, mova-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de embargos), aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n4.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual EXPTR (Expedir mandado de transferência), a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n5.
Existindo saldo remanescente em favor do executado, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual RETMD para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n6.
Após, voltem conclusos para a busca de outros bens do devedor suficientes para a satisfação do crédito tributário perante os sistemas Renajud e Infojud./r/r/n/n7.
Em seguida, proceda-se a juntada do resultado da consulta e intime-se o Estado para informar como pretende prosseguir com a execução./r/r/n/n9.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Negativa -
14/05/2025 15:45
Conclusão
-
14/05/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 16:36
Juntada de documento
-
14/02/2025 12:18
Documento
-
27/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:49
Conclusão
-
27/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868572-93.2025.8.19.0001
Divaldo Lopes de Almeida
Sofacil Tecnologia LTDA
Advogado: Divaldo Lopes de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 18:33
Processo nº 0038392-69.2021.8.19.0001
Cristiane Teixeira da Silva
Helio Cruz A. Carlos da Silveira
Advogado: Alfredo Jose Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2021 00:00
Processo nº 0808824-93.2023.8.19.0036
Jose Carlos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 16:33
Processo nº 0802301-50.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Jose Avladnil de Aquino
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 14:53
Processo nº 0821334-36.2025.8.19.0209
Maria da Gloria Marques Cajaty Sant'Anna
Condominio do Edificio Casa Del Mar Resi...
Advogado: Angelo Miguel de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 12:11