TJRJ - 0803042-71.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:21
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:21
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA BARBOSA DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803042-71.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CRISTINA BARBOSA DE LIMA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Dispensado o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei 9099/95,passo a decidir: A intenção da parte autora era a distribuição para Vara Cível, constatado pelo direcionamento do processo e pela própria petição da parte autora com valor da causa muito acima do teto do Juizado.
Equivocada a distribuição para este Juizado Especial Cível e tendo em vista ser impossível em sede de Juizado o declínio de competência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,na forma do artigo 485, I, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.Defiro desvinculação de GRERJ.Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/05/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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