TJRJ - 0807822-88.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo:0807822-88.2024.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE MENDES AMARAL RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 22:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:43
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:00
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807822-88.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE MENDES AMARAL RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intimação sobre Decisão de id. 203832233 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CARLOS ALEXANDRE MENDES AMARAL - CPF: *12.***.*85-64 (AUTOR) ELLEN BRAGA DA COSTA - OAB MS24645 - CPF: *15.***.*87-44 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
26/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:25
Outras Decisões
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26/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MENDES AMARAL em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807822-88.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE MENDES AMARAL RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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20/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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09/05/2025 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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09/05/2025 22:39
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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17/03/2025 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/03/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/12/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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