TJRJ - 0812113-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:56
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOARES em 26/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOARES em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOARES em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOARES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:56
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0812113-91.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO MEDEIROS SOARES EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/4686-10. 2- A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ 41.***.***/0001-79. 3- Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0812113-91.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO MEDEIROS SOARES RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOARES em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
09/05/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/05/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOARES em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/04/2025 13:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:32
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOARES em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 05/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOARES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0812113-91.2024.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO MEDEIROS SOARES EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL INTIMAÇÃO À Parte Ré, em cinco dias, para se manifestar sobre o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo autor, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:26
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOARES em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
01/08/2024 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/08/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOARES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/06/2024 10:20
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOARES em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/04/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2024 14:15
Juntada de petição
-
27/02/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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