TJRJ - 0011229-87.2012.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 18:37
Juntada de petição
-
08/09/2025 15:17
Juntada de petição
-
03/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 18:59
Juntada de petição
-
14/08/2025 15:08
Juntada de documento
-
04/08/2025 14:16
Conclusão
-
04/08/2025 14:16
Outras Decisões
-
04/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:34
Juntada de documento
-
04/08/2025 13:26
Juntada de documento
-
18/07/2025 10:49
Juntada de petição
-
16/07/2025 12:15
Juntada de petição
-
30/06/2025 12:21
Conclusão
-
30/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:10
Juntada de documento
-
30/06/2025 12:09
Juntada de documento
-
30/06/2025 12:08
Juntada de documento
-
30/06/2025 12:05
Juntada de documento
-
30/06/2025 12:05
Juntada de documento
-
30/06/2025 12:03
Juntada de documento
-
23/06/2025 16:52
Juntada de petição
-
12/06/2025 11:31
Juntada de documento
-
11/06/2025 14:12
Juntada de petição
-
02/06/2025 18:53
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1- Trata-se de embargos de declaração opostos à fl.765./r/r/n/nO embargante alega discordar do contéudo da decisão embargada./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nRecebo os presentes embargos de declaração eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade./r/r/n/nNos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz./r/r/n/nQuanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação da decisão por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Trata-se de manifesto propósito de reforma por via imprópria. /r/r/n/nPor todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se./r/r/n/n2- Fl. 811: Intime-se a parte exequente para informar ao juízoobjetivamente a quantia que pretende ver levantada. -
15/05/2025 16:59
Recurso
-
15/05/2025 16:59
Conclusão
-
15/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:49
Juntada de petição
-
16/04/2025 12:50
Expedição de documento
-
16/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:21
Juntada de petição
-
21/03/2025 15:40
Juntada de petição
-
12/03/2025 16:54
Juntada de petição
-
11/03/2025 17:30
Juntada de petição
-
26/02/2025 18:38
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:37
Juntada de petição
-
11/01/2025 20:19
Deferido o pedido de
-
11/01/2025 20:19
Conclusão
-
11/01/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 10:46
Juntada de petição
-
19/06/2024 13:32
Expedição de documento
-
19/06/2024 13:28
Juntada de documento
-
19/06/2024 13:27
Juntada de documento
-
19/06/2024 13:27
Juntada de documento
-
24/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:26
Conclusão
-
24/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:57
Juntada de petição
-
12/04/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:42
Conclusão
-
10/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:49
Juntada de petição
-
20/10/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:16
Conclusão
-
16/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:57
Juntada de petição
-
28/07/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:38
Conclusão
-
26/06/2023 13:10
Juntada de petição
-
26/06/2023 13:00
Juntada de petição
-
27/05/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:43
Expedição de documento
-
22/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:40
Juntada de petição
-
03/11/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 11:41
Conclusão
-
19/10/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:55
Juntada de petição
-
19/07/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:04
Conclusão
-
13/07/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:08
Juntada de petição
-
02/07/2021 12:03
Juntada de documento
-
02/07/2021 11:46
Juntada de documento
-
01/07/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 16:26
Expedição de documento
-
16/06/2021 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 20:45
Conclusão
-
27/05/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:23
Juntada de petição
-
01/03/2021 19:34
Juntada de petição
-
25/02/2021 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 12:26
Conclusão
-
05/02/2021 14:06
Juntada de petição
-
03/02/2021 15:52
Juntada de petição
-
08/12/2020 12:54
Juntada de petição
-
18/11/2020 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 15:48
Conclusão
-
06/11/2020 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2020 20:12
Juntada de petição
-
17/09/2020 11:41
Juntada de petição
-
10/09/2020 08:23
Juntada de petição
-
01/09/2020 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2020 03:12
Juntada de petição
-
26/06/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:22
Conclusão
-
16/05/2020 00:17
Juntada de petição
-
30/03/2020 14:07
Conclusão
-
30/03/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 17:32
Juntada de documento
-
24/01/2020 17:39
Juntada de petição
-
22/01/2020 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 17:26
Juntada de petição
-
11/12/2019 04:59
Juntada de petição
-
29/11/2019 04:38
Juntada de petição
-
19/11/2019 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 15:00
Remessa
-
13/09/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2017 17:12
Juntada de petição
-
14/07/2017 11:20
Entrega em carga/vista
-
10/07/2017 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2017 11:02
Conclusão
-
04/07/2017 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 11:02
Publicado Despacho em 12/07/2017
-
03/07/2017 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 13:15
Juntada de petição
-
12/05/2017 15:14
Publicado Sentença em 18/05/2017
-
12/05/2017 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2017 15:14
Conclusão
-
12/05/2017 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 12:52
Juntada de petição
-
08/03/2017 16:18
Remessa
-
01/03/2017 11:55
Publicado Sentença em 03/04/2017
-
01/03/2017 11:55
Conclusão
-
01/03/2017 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2017 14:41
Remessa
-
17/10/2016 12:32
Publicado Despacho em 24/10/2016
-
17/10/2016 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 12:32
Conclusão
-
24/05/2016 14:41
Juntada de petição
-
05/05/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 16:44
Publicado Despacho em 10/05/2016
-
05/05/2016 16:44
Conclusão
-
04/08/2015 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2015 16:23
Juntada de petição
-
28/05/2015 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2015 13:40
Conclusão
-
26/05/2015 13:40
Publicado Decisão em 01/06/2015
-
26/05/2015 13:40
Recurso
-
26/05/2015 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2015 12:45
Juntada de petição
-
24/03/2015 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2015 16:07
Publicado Despacho em 08/04/2015
-
24/03/2015 16:07
Conclusão
-
03/09/2014 13:18
Juntada de petição
-
23/05/2014 19:24
Audiência
-
23/05/2014 19:24
Publicado Despacho em 29/05/2014
-
23/05/2014 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2014 19:24
Conclusão
-
26/11/2013 16:32
Juntada de petição
-
06/11/2013 13:26
Publicado Despacho em 13/11/2013
-
06/11/2013 13:26
Conclusão
-
06/11/2013 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2013 09:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2013 17:02
Juntada de petição
-
14/08/2013 11:05
Entrega em carga/vista
-
07/08/2013 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2013 15:36
Juntada de petição
-
19/06/2013 15:29
Documento
-
26/03/2013 09:30
Expedição de documento
-
25/03/2013 17:48
Expedição de documento
-
19/03/2013 10:53
Publicado Despacho em 11/04/2013
-
19/03/2013 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2013 10:53
Conclusão
-
12/03/2013 12:07
Juntada de petição
-
12/12/2012 13:08
Publicado Despacho em 09/01/2013
-
12/12/2012 13:08
Conclusão
-
12/12/2012 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2012 14:27
Juntada de petição
-
04/09/2012 17:13
Publicado Decisão em 17/09/2012
-
04/09/2012 17:13
Assistência judiciária gratuita
-
04/09/2012 17:13
Conclusão
-
04/09/2012 17:13
Juntada de petição
-
10/05/2012 12:09
Publicado Despacho em 14/06/2012
-
10/05/2012 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2012 12:09
Conclusão
-
27/04/2012 11:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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