TJRJ - 0814978-05.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0814978-05.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDO PINHEIRO DOS REIS RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Considerando os pagamentos efetuados (depósitos) pela parte ré em índex.205774753 e 205774755, bem como a quitação integral ofertada pelo patrono da arte autora em índex.205868471, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º do CPC/2015, uma vez que houve a satisfação do crédito, nos termos do art. 904, I c/c 924, II, do CPC/2015.
Expeçam-se mandados de pagamento em favor do patrono da parte autora, conforme requerido, recolhidas as custas se for o caso e observadas as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2025 10:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0814978-05.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDO PINHEIRO DOS REIS RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Intime-se o Executado para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, fica intimado o Executado de que, escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente e sem necessidade de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, certifique-se e intime-se o Exequente para que requeira os meios executivos que julga adequados.
Em qualquer caso, deverá o Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 9ª e 10º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o Exequente para que sobre ela se manifeste.
Por fim, anote-se o início do cumprimento de sentença.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 19:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LANNA GARCES CASTRO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA MARQUES DOS REIS em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0814978-05.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : GILDO PINHEIRO DOS REIS RÉU : KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito, tendo em vista que o feito será arquivado nos termos do artigo 207, § 1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância com o arquivamento.
SILVIA PEREIRA DE ALCANTARA ALVES RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 23:46
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA MARQUES DOS REIS em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILDO PINHEIRO DOS REIS - CPF: *94.***.*79-53 (AUTOR).
-
06/07/2023 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 06:38
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812709-13.2025.8.19.0209
Bruno Baptista do Amaral de Carvalho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Priscila Baptista do Amaral de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 08:54
Processo nº 0825583-12.2025.8.19.0021
Vincenzina Fierro
Light S/A
Advogado: Roberto da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 14:26
Processo nº 0817949-48.2023.8.19.0210
Marcia Regina Palma Rodrigues Ferreira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 19:07
Processo nº 0079998-34.2022.8.19.0004
Eunici dos Anjos Antunes
Btsg Cosmeticos LTDA
Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 00:00
Processo nº 0196454-76.2022.8.19.0001
Anderson Marriele da Silva
Paulo Sergio Carvalho Monteiro
Advogado: Andre Aguieiras Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2022 00:00