TJRJ - 0866358-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2025 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0866358-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ANTULA MANDALERI RÉU: ADANCLER VENANCIO RIBOIRA, MARIA DE LOURDES DA SILVA CUCCO Defiro gratuidade de justiça.
Considerando a manifestação da parte autora de fls.02 da inicial, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
18/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA ANTULA MANDALERI - CPF: *25.***.*80-60 (AUTOR).
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07/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0866358-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ANTULA MANDALERI RÉU: ADANCLER VENANCIO RIBOIRA, MARIA DE LOURDES DA SILVA CUCCO De acordo com o disposto no artigo 99, § 2º, do CPC , e conforme a Súmula nº 39 do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada hipossuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas processuais, juntando aos autos os seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (3)cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
06/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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