TJRJ - 0804573-63.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:19
Baixa Definitiva
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19/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ALAN PORFIRIO DA SILVA JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804573-63.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN PORFIRIO DA SILVA JUNIOR RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se depreende da inicial, a parte ré têm natureza jurídica de autarquia estadual, sendo, portanto, pessoa jurídica de direito público.
O artigo 8º da Lei 9.099/95 enumera taxativamente, as pessoas que não podem figurar como partes em sede de Juizados Especiais.
Dessa forma, não podem figurar tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo da relação processual: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim, é incompetente o presente Juizado para processamento e julgamento da causa, razão por que o processo deve ser extinto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, na forma do artigo 51, inciso IV da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:43
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/06/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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