TJRJ - 0830422-29.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de TARCISIO BATISTA SALES DE ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA SALES DE ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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04/08/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/08/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830422-29.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TARCISIO BATISTA SALES DE ALMEIDA, GABRIEL BATISTA SALES DE ALMEIDA RÉU: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Diante da justificativa apresentada, ao cartório para que retire o feito de pauta e designe-se nova data de audiência ACIJ/AIJ na forma presencial, que deve ser realizada na sala de audiência do 2 JEC Nova Iguaçu.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
01/07/2025 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/07/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:46
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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01/07/2025 13:42
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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27/06/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de endereço em nome de terceiros sem anexar junto uma declaração, como diz abaixo e uma das partes não apresentou o comprovante de residência. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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