TJRJ - 0849715-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 00:22
Publicado Citação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0849715-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE FRANCISCO GOMES RÉU: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se o polo passivo, excluindo o Tribunal de Justiça e incluindo o Estado no Rio de Janeiro. 2 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3 - Cite-se e intime-se. 4 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 5 - Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
12/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0849715-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE FRANCISCO GOMES RÉU: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, uma vez que o Tribunal de Justiça não tem legitimidade para figurar no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
06/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865168-68.2024.8.19.0001
Ana Paula Hinein Machado
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Soraia de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2024 19:32
Processo nº 0824078-53.2024.8.19.0204
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriano Zaitter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 11:12
Processo nº 0820978-46.2022.8.19.0209
Arnoldo Souza de Oliveira
Fernando dos Reis Silva
Advogado: Andre Pinto Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2022 18:05
Processo nº 0804500-93.2025.8.19.0067
Kauan Victorino da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Moyses Fonseca Monteiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 10:17
Processo nº 0802339-40.2025.8.19.0058
Paula Rodrigues Gomes Goncalves
Dilce Gozi
Advogado: Andreza Serra Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 17:08