TJRJ - 0802339-40.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802339-40.2025.8.19.0058 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: PAULA RODRIGUES GOMES GONCALVES RÉU: DILCE GOZI Trata-se de ação de despejo c/c pagamento de aluguéis e reparação de danos ajuizada por ESPÓLIO DE ORLANDO SERRA GOMES, representado pela inventariante PAULA RODRIGUES GOMES GONÇALVES em face de DILCE GOZI.
Alega a parte autora que a ré foi casada com o de cujus e está usando um imóvel do espólio, sendo que o referido imóvel foi adquirido antes da união, não tendo ela direito em residir na casa, uma vez que o casamento foi pelo regime de Separação Legal de Bens, bem comopelo fato do divórcioter ocorrido antes do falecimento do Sr.
Orlando.
Em virtude disso, postula a concessão da tutela de urgência para que a ré entregue a residência às herdeiras legítimas, tendo em vista a moradia injusta. É o relatório.
Decido. 1) A fim de analisar o pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para queapresente o monte mor que compõe o espólio, no prazo de 15 dias.
Alternativamente, venha o recolhimento das custas. 2) A ação de despejo é a ação que o locador possui para reaver o imóvel em face do locatário.
Contudo, no caso em tela não existe contrato de locação, e sim um suposto esbulho pela demandada, bem como a perda da posse pelo Espólio.
Dito isso, intime-se a parte autora para que emende a inicial, readequando a via eleita para o procedimento correto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SAQUAREMA, 5 de junho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto -
06/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:32
Outras Decisões
-
07/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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