TJRJ - 0807150-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:22
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/08/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de VITOR ARAUJO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FLAVIANE KELON DE SOUZA DANTAS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:08
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 09:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 03:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807150-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIANE KELON DE SOUZA DANTAS SANTOS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO SA, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Considerando que na nova sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar pelos custos do ato específico.
Infere-se dos autos que sua condição lhe permite arcar com 50% das despesas processuais, razão pela qual defiro em parte o requerimento e determino o recolhimento do valor referente a tal percentual das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
27/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de VITOR ARAUJO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:03
Declarada incompetência
-
24/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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