TJRJ - 0805819-34.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805819-34.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON ROQUE DE SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade de justiça requerida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual solicitação de informações e/ou deferimento de efeito suspensivo.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
01/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:12
em cooperação judiciária
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30/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON ROQUE DE SOUZA - CPF: *09.***.*23-70 (AUTOR).
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15/06/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805819-34.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON ROQUE DE SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intime-se a parte Autora para que comprove sua hipossuficiência, no prazo de 05 dias, trazendo aos autos a cópia de comprovante de rendimentos atual ou de sua última declaração do IR entregue à SRF, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Para a prova da isenção do imposto sobre a renda, venha a consulta a restituição/declaração entregue de 2022/24.
ITABORAÍ, 28 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
29/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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