TJRJ - 0806029-53.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:27
Juntada de Informações
-
10/06/2025 07:05
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0806029-53.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA DA ROCHA FERNANDES MAXIMO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1- Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento da credora e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. (Se houver requerimento de teimosinha, acrescentar aqui: Em princípio, a tentativa será na forma tradicional e não reiterada, mas, se necessário, e ainda não cumprida a obrigação, será avaliada, a requerimento do credor, esta nova modalidade de constrição, que, todavia, demandará mais tempo para apuração.
Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
06/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:23
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LEVI TARGA VIANNA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JESSICA DA ROCHA FERNANDES MAXIMO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:36
Juntada de petição
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13/09/2024 15:51
Juntada de Petição de ata da audiência
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13/09/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ALVES SALLES em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de LEVI TARGA VIANNA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 19:10
Audiência Conciliação designada para 13/09/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
14/08/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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