TJRJ - 0814636-14.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 22:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 22:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 20:29
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 20:29
Recebidos os autos
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06/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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06/08/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/08/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:16
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814636-14.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE NAZARETH GAMA E SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, em especial o dano de difícil reparação decorrentes da manutenção dos dados da autora em cadastros restritivos, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
Oficie-se ao órgão de Proteção ao Crédito, determinando a baixa do nome da autora dos cadastros restritivos RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
29/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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17/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 13:38
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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