TJRJ - 0805521-90.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 10:33
Juntada de petição
-
02/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805521-90.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME Diante da certidão de id.217509607, certifico como tempestiva a contestação de id.213285537.
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as contestações apresentadas, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:06
Juntada de petição
-
06/08/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
06/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814952-55.2024.8.19.0211
Vitoria de Oliveira Vieira
Gdg - Ecommerce Digital LTDA
Advogado: Erisson Ricardo Roberto Rodrigues da Sil...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 20:43
Processo nº 0953811-36.2023.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Gustavo Teixeira da Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 12:40
Processo nº 0320101-11.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Cesar Wagner
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2022 00:00
Processo nº 0917221-60.2023.8.19.0001
Wallace da Silva Goncalves
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Sarah Silveira de Andrade Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 10:57
Processo nº 0917221-60.2023.8.19.0001
Wallace da Silva Goncalves
Os Mesmos
Advogado: Sarah Silveira de Andrade Ramalho
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 16:49