TJRJ - 0843062-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de FELIPE CEZAR VIANNA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PIETRANGELO MARINO NETO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:33
Juntada de Petição de informação
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01/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de WALTER JOSE SOARES em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de FELIPE CEZAR VIANNA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de PIETRANGELO MARINO NETO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FELIPE CEZAR VIANNA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de PIETRANGELO MARINO NETO em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de informação
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0843062-12.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIAO ESPÓLIO: WALTER JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: ILDA SOARES DE QUEIROZ PROCURADOR: PAULO SELIO SOARES DE QUEIROZ Os documentos que instruem a petição inicial não permitem a formação do convencimento deste Juízo acerca da verossimilhança das alegações da parte autora, necessitando maior dilação probatória.
Por outro lado, não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a medida excepcional da tutela de urgência, sendo prudente e razoável a prévia formação do contraditório.
ISTO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Considerando a manifestação favorável da parte autora, encaminhe-se ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes.
Com a confirmação da data de audiência, cite-se/intimem-se nos termos dos artigos 334 e 335, I ambos do CPC.
P.I.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
29/05/2025 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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29/05/2025 12:48
Audiência Mediação designada para 13/08/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de FELIPE CEZAR VIANNA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de PIETRANGELO MARINO NETO em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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