TJRJ - 0822243-36.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 14:14
Baixa Definitiva
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22/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 11:44
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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18/09/2025 13:59
Juntada de petição
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17/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/09/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA DA CUNHA CRESPO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822243-36.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DA CUNHA CRESPO RÉU: MERCADO PAGO, SUPER Z LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:19
Juntada de petição
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02/06/2025 16:17
Juntada de petição
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822243-36.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DA CUNHA CRESPO RÉU: MERCADO PAGO, SUPER Z LTDA Intime-se a parte AUTORA para fornecer um novo endereço.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/05/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:13
Juntada de carta
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12/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:33
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:51
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 01:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de ADRIANA DA CUNHA CRESPO em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:33
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/10/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 19:59
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2024 09:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 19:10
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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