TJRJ - 0800082-36.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:05
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 19:05
Baixa Definitiva
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07/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:05
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:32
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800082-36.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA DE CARVALHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800082-36.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA DE CARVALHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 09:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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11/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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28/04/2025 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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28/04/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
17/02/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 17:35
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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09/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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