TJRJ - 0819338-86.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de JUDSON RODRIGUES DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
1.
De início, constato que o próprio autor informou nos autos que o réu desocupou o imóvel objeto da lide na data de 12/07/2024, conforme Termo de Entrega de Chaves colacionado em ID 131320411.
Dessa maneira, não subsiste necessidade e utilidade em relação ao pleito de desocupação do aludido imóvel, a evidenciar a perda superveniente do interesse processual nesse ponto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO no que concerne ao pedido de desocupação do imóvel pelo demandado, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
Em continuidade, verifico que a parte ré foi devidamente citada em ID 125034992, tendo decorrido o prazo para defesa sem apresentação de contestação.
Dessa forma, à luz do que preconiza o art. 344, do CPC, DECRETO a revelia do requerido. 3.
Publique-se na forma do art. 346, do CPC.
Intimem-se. 4.
Sem prejuízo, digam as partes, em 10 dias, se pretendem a produção de outros meios de prova além daqueles já constantes dos autos, sendo que, em caso positivo, deverá ser justificada a sua necessidade sob pena de indeferimento, ensejando assim, o julgamento da lide, na forma do art. 355, I do CPC. 5.
A ausência da supracitada manifestação será compreendida por este Juízo como renúncia a todos os demais meios de prova requeridos nos autos. -
29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:53
Decretada a revelia
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08/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO DESTRI em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 22:58
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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