TJRJ - 0810661-61.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0810661-61.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE CRISTINE ALVES DE SOUZA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (index.200157025) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Intime-se a ré para juntar, conforme prazo acordado entre as partes de 20 dias, comprovante de depósito do montante indicado na petição conjunta, observando-se a conta bancária indicada nos autos pela parte credora.
Na ausência de tal providência, expeça-se mandado de pagamento, referente a depósito judicial eventualmente juntado aos autos, observando-se a conta bancária indicada nos autos pela parte credora, nos termos do artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020 e do AVISO nº 38/2020.
Caso não seja possível, fica desde logo autorizada a expedição de alvará.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão baixados e arquivados ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Rio de Janeiro, 12de junhode 2025 Danilo Nunes CronembergerMiranda Juiz de Direito – Regional da Capital -
13/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:18
Homologada a Transação
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11/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 07:45
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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