TJRJ - 0810405-67.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:51 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 16:29 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/08/2025 17:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 01:10 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810405-67.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MATTOS AGUIAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO JOSE MATTOS AGUIAR EXECUTADO: ROBSON PEREIRA BARBOSA *12.***.*47-70 Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
 
 Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
 
 Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, §3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
 
 ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
 
 Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte autora.
 
 Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            20/05/2025 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 09:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/04/2025 01:03 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 16:10 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            02/04/2025 12:54 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 00:38 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 11:09 Processo Reativado 
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                                            24/03/2025 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 11:09 Processo Desarquivado 
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                                            19/03/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 11:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2025 11:39 Baixa Definitiva 
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                                            28/01/2025 00:19 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 18:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 01:19 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            10/12/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 19:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 00:03 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 09:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 11:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2024 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 00:32 Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA BARBOSA *12.***.*47-70 em 21/05/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 14:51 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            17/04/2024 14:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/02/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2024 00:26 Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA BARBOSA *12.***.*47-70 em 16/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 00:20 Decorrido prazo de MARCIO JOSE MATTOS AGUIAR em 06/02/2024 23:59. 
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                                            13/12/2023 21:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2023 21:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 21:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2023 14:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/12/2023 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 14:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/12/2023 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 13:50 Transitado em Julgado em 13/12/2023 
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                                            11/12/2023 20:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2023 04:12 Decorrido prazo de MARCIO JOSE MATTOS AGUIAR em 17/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 04:12 Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA BARBOSA *12.***.*47-70 em 17/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 00:26 Publicado Intimação em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            27/09/2023 22:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 22:43 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/09/2023 09:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/09/2023 09:45 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/09/2023 09:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/09/2023 09:45 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2023 19:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES 
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                                            23/08/2023 00:09 Publicado Intimação em 23/08/2023. 
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                                            23/08/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            22/08/2023 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 11:17 Decretada a revelia 
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                                            22/05/2023 10:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/03/2023 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 00:27 Publicado Intimação em 14/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            12/03/2023 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2023 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2023 13:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/03/2023 15:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/03/2023 11:43 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2023 15:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES 
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                                            03/03/2023 15:33 Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            03/03/2023 15:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            03/03/2023 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2022 10:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/07/2022 10:49 Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            21/07/2022 10:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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