TJRJ - 0874449-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:52
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de FABIO LUIS LOUREIRO PINHO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de JULIANA FIAUX CAMPANELLE RIBEIRO BORGES em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0874449-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LUIS LOUREIRO PINHO, JULIANA FIAUX CAMPANELLE RIBEIRO BORGES RÉU: CLARO S A Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o id 217393584, por serem tempestivos.
No méritodeixo de dar-lhes provimento, porque ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIANA FIAUX CAMPANELLE RIBEIRO BORGES em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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23/07/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/07/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 10:57
Juntada de Petição de outros anexos
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22/07/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0874449-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LUIS LOUREIRO PINHO, JULIANA FIAUX CAMPANELLE RIBEIRO BORGES RÉU: CLARO S A 1 - Mediante análise dos autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida, motivo pelo qual ANTECIPO EFEITOS DA TUTELADE MÉRITO, a fim de que a Ré restabeleça o funcionamento da linha móvel (telefonia e internet) do telefone número (21) 99972-4433, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA para cumprimento. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/06/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:53
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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