TJRJ - 0835786-27.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ADILSON SILVA DE PAULA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0835786-27.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONISON SILVA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Não há questões preliminares a analisar.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
A parte ré se manifestou no sentido de não terem mais provas a produzir, e a parte autora quedou-se inerte, pelo que não há requerimentos neste sentido a serem apreciados.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia do processo, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Preclusas as vias impugnativas, voltem o autos conclusos para sentença.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
26/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ADILSON SILVA DE PAULA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ADILSON SILVA DE PAULA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 15:54
Juntada de Petição de outros anexos
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10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
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10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
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10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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