TJRJ - 0815023-68.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 13:46
Audiência Mediação realizada para 09/09/2025 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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08/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2025 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE SAMPAIO BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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11/06/2025 18:00
Audiência Mediação designada para 09/09/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815023-68.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARA VALENTE TOLEDO RÉU: PROCEVE CENTRO DE MEDICINA VETERINARIA LTDA, THALES CAETANO PROVINCIALI 1- Defiro JG; 2- Determino a realização de Sessão de Mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput do CPC).
Diligencie-se, com urgência, junto ao Cejusc-Niterói, visando à designação de data e horário para o ato; 3- Cumprido o item 2, cite-se a parte Ré com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias, para que compareça à sessão de mediação designada, acompanhado de advogado, na forma do art. 334 do CPC; 4- Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será contado na forma do disposto no art. 335 e incisos do CPC; 5- Fica a parte Autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC); 6- Intimem-se.
NITERÓI, 4 de junho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
06/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLARA VALENTE TOLEDO - CPF: *86.***.*40-39 (AUTOR).
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16/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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