TJRJ - 0808610-18.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 07:59
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808610-18.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO FERREIRA SILVA EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Defiro a penhora on-linede R$2.874,88 (id. 198570415), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, (sec) 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: "13.8.
PENHORA DE BENS - NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.".
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:30
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 2.874,88), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
02/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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16/06/2025 11:32
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de RODOLFO FERREIRA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808610-18.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO FERREIRA SILVA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 17:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 17:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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28/04/2025 12:53
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/04/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 09:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 22:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 22:17
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/03/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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