TJRJ - 0813425-58.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ELISABETH BORGES FORTES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:47
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813425-58.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETH BORGES FORTES RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A desistência da ação prescinde da concordância da parte ré, conforme Enunciado 14.9, do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024, que consolidou os enunciados jurídicos cíveis em vigor, resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.".
Assim, merece ser acolhido o requerimento de desistência.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/04/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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