TJRJ - 0812369-84.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MENEGHINI em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0812369-84.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR MAURICIO PINHEIRO ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
SENTENÇA Indeferida a gratuidade de justiça à parte autora e determinado que adequasse a inicial efetivando o devido recolhimento das custas processuais, a mesma não o fez, quedando-se inerte.
Igualmente não interpôs recurso contra a decisão supramencionada. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Não tendo a parte requerente efetuado o preparo em Cartório no prazo da lei, determino o cancelamento da distribuição e o conseqüente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Isto posto, julgo o processo extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 290 c/c artigo 485, IV, ambos do CPC, sem custas e sem honorários advocatícios, pois o contraditório não se instaurou.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
06/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MENEGHINI em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0812369-84.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR MAURICIO PINHEIRO ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
DECISÃO Verifica-se que a parte autora se comprometeu ao pagamento de parcelas mensais e sucessivas para a compra, através de financiamento, de veículo automotor no valor de R$90.250,56, parcelado em 48 vezes, no valor de R$1.880,22, o que, por si só, afasta a hipossuficiência alegada.
Com efeito, quem firma contrato para aquisição de automóvel, via de regra, não é hipossuficiente financeiro.
Verbete nº 288 da Súmula desta Corte: “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” Referência: Processo Administrativo nº 0026939-95.2012.8.19.0000.
Julgamento em 22/10/2012.
Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho.
Votação por maioria.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Venham as custas em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
27/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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