TJRJ - 0819178-75.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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10/09/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/09/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819178-75.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEONISIO DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
21/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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