TJRJ - 0808250-12.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0808250-12.2023.8.19.0023 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EDUARDO SILVA DA FONSECA Cumpra-se a parte final da sentença prolatada (ID 198442559), devendo ser observado que aparte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, sendo-lhe imposta a condenação ao pagamento das despesas processuais, sem honorários advocatícios, devendo, pois, ser retificada - em razão de erro material - a parte da referida sentença que dispõe acerca da gratuidade de justiça deferida, e consequente suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar.
Intimem-se e cumpra-se.
ITABORAÍ, 22 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0808250-12.2023.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EDUARDO SILVA DA FONSECA Cuida-se de ação ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de EDUARDO SILVA DA FONSECA; A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Ainda não houve o cumprimento da diligência liminar, estando ofeito está paralisado há mais de 30 dias.
A parte autora foi regularmente intimado pessoalmente (ID 174910832), para dar andamento ao feito, sob pena de extinção e permaneceu inerte, conforme certificado pelo Cartório (ID 198325064). É o relatório.
Decido.
O caso é de extinção por abandono, tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada de forma pessoal, permaneceu inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
Tendo em vista a gratuidade deferida, suspendo a exigibilidade da obrigação.
P.R.I.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 5 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
06/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2025 22:27
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/01/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA DA FONSECA em 19/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 08:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:23
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:22
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2023 08:24
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 08:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:56
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 17:44
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 06:52
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 06:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 08:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 05:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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