TJRJ - 0805022-85.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 23:20
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:18
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805022-85.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN PEREIRA DE SA RÉU: ON TECNOLOGIA DE MOBILIDADE URBANA S.A.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:18
Homologada a Transação
-
12/06/2025 22:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/06/2025 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 19:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/02/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832286-14.2024.8.19.0208
Gisane Marcia Arruda Dias de Oliveira
Luiz Felipe da Silva Caneca
Advogado: Gisane Marcia Arruda Dias de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 21:58
Processo nº 0847683-55.2024.8.19.0001
Maria de Lourdes dos Santos Machado
Viacao Vera Cruz S A
Advogado: Veronica Cubeiro Lagares Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 17:12
Processo nº 0822264-91.2024.8.19.0208
Marcos Anisio Barbosa
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Roberto dos Santos Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 10:20
Processo nº 0834498-23.2024.8.19.0203
Cer - Centro Educacional Rio LTDA
Alexandre Rodrigues Pereira
Advogado: Andre Farias de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 10:56
Processo nº 0804395-17.2025.8.19.0003
Paulo Magno de Jesus Reis
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Lucas Santos Araujo Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2025 16:53