TJRJ - 0822264-91.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:19
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:18
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCOS ANISIO BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822264-91.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANISIO BARBOSA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:19
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 01:42
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 01:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 01:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 01:42
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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21/01/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/01/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:52
Juntada de petição
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20/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 12:36
Juntada de petição
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19/09/2024 12:29
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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