TJRJ - 0804395-17.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO MAGNO DE JESUS REIS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:57
Homologada a Transação
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25/08/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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22/08/2025 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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22/08/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 17:12
Expedição de Informações.
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30/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:04
Outras Decisões
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16/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804395-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MAGNO DE JESUS REIS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 31/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 10:00, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804395-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MAGNO DE JESUS REIS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
09/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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