TJRJ - 0805144-22.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 22:45
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805144-22.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICODEMOS DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do presente feito em razão da idade da parte autora, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei 10.741/03 c/c art. 1.048, I, do CPC.
Defiro, ainda, a gratuidade de justiça requerida, com fulcro nos artigos 10, X, c/c 17, X, ambos da Lei Estadual nº 3.350/99, uma vez que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos e proventos inferiores a 10 (dez) salários-mínimos.
Anote-se.
Emende-se a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, informando a data do saque da conta do PASEP, que deverá ser comprovada nos autos com a juntada do respectivo extrato.
Ressalto, desde já, que segundo a jurisprudência o termo inicial da contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep, o que fatalmente ocorre por ocasião de seu saque, momento no qual já era possível verificar eventual diferença no pagamento.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de outros anexos
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28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de outros anexos
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28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de outros anexos
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28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de outros anexos
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28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de procuração
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28/05/2025 12:21
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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