TJRJ - 0000003-71.2025.8.19.0034
1ª instância - Miracema Central de Divida Ativa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:06
Juntada de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: /r/r/n/n É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. /r/r/n/n /r/r/n/nCaso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024 , de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão. /r/r/n/nIntime-se. -
19/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:39
Conclusão
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20/03/2025 16:38
Apensamento
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20/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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