TJRJ - 0847724-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:46
Baixa Definitiva
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26/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:46
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JUANA CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0847724-85.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUANA CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ CARLOS CARDOSO CRUZ Considerando que o Executado não logrou ser citado no endereço indicado no contrato de honorários e, ainda, que o novo endereço indicado pela Exequente (Rocha Miranda) não se encontra dentro da área de abrangênciadesteJuízo,alternativanãonosrestasenãooreconhecimentodaincompetência territorial-funcional.Peloexposto,sendoacompetênciadesseJuízofundamentadaemcritério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na formadoartigo51,IIIdaLein.9099/95.Certificadootrânsitoemjulgado,dê-sebaixae arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
05/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARDOSO CRUZ em 18/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847724-85.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUANA CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ CARLOS CARDOSO CRUZ Reputo sanada a pendência.
Cite-se em execução, por OJA no endereço de ID 199600876 para pagamento em 03 (três dias), conforme art. 829, CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida.
Comprovada a penhora positiva e a integralidade da garantia do Juízo, será oportunizado ao executado o exercício do direito de defesa pela via dos Embargos, conforme artigo 53 § 1º da Lei 9.099/95, ficando desde logo ressalvado que a audiência somente será designada for verificada a sua imprescindibilidade. (20396-140 PR JOSE BONIFACIO 201 PAQUETA RIO DE JANEIRO RJ) RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/06/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 01:05
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847724-85.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUANA CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ CARLOS CARDOSO CRUZ 1) I-se a parte Autora para apresentar comprovante, atualizado, do local aonde se encontra estabelecida a Empresa, cuja expedição compreenda os últimos 90(noventa) dias, contados da distribuição bem como para regularizar sua representação processual, de forma que a procuração venha outorgada pela empresa representada pelo sócio administrador, uma vez que inexiste documento nos autos outorgando poder para o patrono cadastrado(IGOR HERRERA DE OLIVEIRA). 2) I-se ainda para ciência do retorno da diligência negativa noID 191202005.
Cumpra-seno prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
29/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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