TJRJ - 0805222-12.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ZULENE TEIXEIRA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0805222-12.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA NUNES DA SILVA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Considerando que os argumentos deduzidos na impugnação oposta não são suficientes para afastar a compatibilidade dos honorários pretendidos pela sra.
Perita, já que o valor requerido encontra respaldo na Súmula TJ nº 362, fixo os honorários periciais em R$ 6.072,00, equivalente a 4 salários mínimos.
Neste sentido, confira-se: 0038723-15.2025.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a).
LEILA SANTOS LOPES - Julgamento: 03/06/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) | | | Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
RECURSO DO RÉU.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento com vistas à redução dos honorários de perito homologados pelo juízo de 1º grau.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Aferição da proporcionalidade dos honorários do perito arbitrados em R$ 5.236,00 e a complexidade da perícia a ser realizada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Para a fixação dos honorários do perito devem ser levados em consideração a complexidade da matéria, as dificuldades na realização e o tempo a ser despendido no trabalho. 4.
Perícia grafotécnica destinada a verificar a autenticidade da assinatura aposta no contrato impugnado. 5.
Razoabilidade da verba fixada em até 04 salários mínimos, consoante entendimento sedimentado no verbete nº 362, da Súmula deste Tribunal. 6.
Verba corretamente arbitrada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência".
Dispositivos relevantes citados: art. 1.015 do CPC.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 362/TJRJ; 0090382-97.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 27/03/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL; e 0077874-56.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julgamento: 25/01/2024 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA). | | Destarte, intime-se a Sra.
Perita para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:18
Outras Decisões
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10/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ZULENE TEIXEIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:09
em cooperação judiciária
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17/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de APARECIDA NUNES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 12:52
Apensado ao processo 0804331-88.2022.8.19.0204
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14/04/2023 12:52
Desapensado do processo 0804331-88.2022.8.19.0204
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11/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 22/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 15:25
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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28/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 02/05/2022 23:59.
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11/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 15:12
Declarada incompetência
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21/03/2022 17:27
Conclusos ao Juiz
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21/03/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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