TJRJ - 0800205-15.2025.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de IRACI ALMEIDA DE PAULA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0800205-15.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACI ALMEIDA DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Se por um lado a gratuidade de justiça constitui um mecanismo de facilitação do acesso à justiça aos economicamente necessitados,
por outro lado deve ser utilizada com a devida parcimônia, sob pena de se ocorrer o abuso do direito de ação e importar na escassez de recursos públicos quando, de fato, se estiver diante de uma parte hipossuficiente econômica.
Dos documentos constantes dos autos, impossível afirmar que a autora encontra-seabrangida pelo conceito de necessitada previsto no art. 134, caput, parte final, da Constituição Federal.
Com os rendimentos mensais auferidos pela parte autora, não há que se falar em impossibilidade de custeio das despesas processuais por comprometimento de sua própria subsistência e de sua família.
Ademais, intimada para demonstrar sua situação de hipossuficiência econômica, a parte autora não trouxe todos os documentos essenciais para comprovar que faz jus ao benefício.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
MIRACEMA, 11 de junho de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
12/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRACI ALMEIDA DE PAULA - CPF: *17.***.*37-25 (REQUERENTE).
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28/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JUSSANDRA BARBOSA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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