TJRJ - 0803717-77.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 06:00.
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01/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de VALDEVANIA CELIA GOMES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 22:07
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0803717-77.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEVANIA CELIA GOMES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço residencial da parte autora, no prazo de 24 horas, bem como que se abstenha de interromper o serviçoà referida unidade consumidora, apenas pela falta de pagamento devaloresreferentesao TOIcuja legalidade será discutida na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se com a urgência que o caso requer.
MAGÉ, 12 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:44
Audiência Conciliação designada para 12/11/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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11/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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