TJRJ - 0800415-41.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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09/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0800415-41.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA FERREIRA RÉU: PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Conforme dispõe o art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ademais, a antecipação da tutela não pode acarretar irreversibilidade do provimento (art. 300, §3º, CPC).
No caso concreto, a probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada, da mesma forma, não evidenciado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que não há anotação no SERASA.
O documento acostado no ID 172293574 - pág. 1 a 3 No caso, a parte autora nãojuntou extrato completo do(s) cadastro(s) restritivo(s) de crédito, deixando de cumprir o determinado na decisão de Id 165795564.
Desse modo, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
13/06/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 06:31
Outras Decisões
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12/06/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA FERREIRA - CPF: *32.***.*29-08 (AUTOR).
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14/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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