TJRJ - 0014757-09.2019.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:57
Conclusão
-
26/08/2025 18:06
Juntada de petição
-
25/08/2025 17:00
Documento
-
25/08/2025 16:48
Documento
-
19/08/2025 14:54
Documento
-
19/08/2025 14:51
Documento
-
14/08/2025 19:42
Juntada de petição
-
08/08/2025 16:47
Documento
-
08/08/2025 16:41
Documento
-
23/07/2025 16:58
Expedição de documento
-
23/07/2025 16:31
Expedição de documento
-
23/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:45
Juntada de petição
-
26/06/2025 16:03
Juntada de petição
-
25/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:30
Conclusão
-
02/06/2025 16:30
Reforma de decisão anterior
-
02/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:59
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de inventário./r/r/n/nA parte autora foi intimada para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse processual (fls. 317)./r/r/n/nCom efeito, este juízo entende que é possível a extinção do inventário judicial, com o advento da possiilidade de sua realização pela via extrajudicial, que se estendeu inclusive para os casos de haver testamento.
Aliás, a própria Fazenda Estadual, que tem interesse fiscal no feito, tem aceitado a sua extinção, pois não tem recorrido das sentenças./r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a Decidir./r/r/n/nCabe ao requerente, pessoalmente ou através de seu patrono, manter a regularidade processual e proceder a todos os atos necessários para seu desenvolvimento./r/r/n/nNo caso em tela a falta de interesse superveniente do requerente é notória, pois deixou de cumprir determinação judicial sem justificativa, o que, no entender do Juízo, corrobora a falta de interesse para o prosseguimento do feito./r/r/n/nOs autos encontram-se sem andamento regular desde janeiro próximo passado./r/r/n/nA paralisação dos autos leva ao impedimento de decisões rápidas e ao cumprimento das metas do CNJ.
Além disso, muitas vezes a própria parte que deu causa a esse atraso é a primeira a reclamar da demora na resolução dos conflitos./r/r/n/nTratando-se de falta de interesse, desnecessária a burocrática intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 485, parágrafo 1° do Código de Processo Civil, assoberbando indevidamente o já precário funcionamento da Central de Mandados./r/n /r/nAdemais, tal procedimento iria de encontro ao estabelecido nas Metas do CNJ e do COMAQ, que objetivam agilizar a prestação jurisdicional./r/r/n/nIsto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, segunda figura, do Código de Processo Civil./r/r/n/nAdvirto a inventariante, que no caso de eventual requerimento de reconsideração da sentença, deverá ser cumprida devidamente a determinação que levou a extinção, sob pena de remoção da inventariança, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no artigo 77 § 2º do CPC e 81 do CPC./r/r/n/nCustas na forma da lei. /r/r/n/nP.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e remeta-se a central de arquivamento. -
21/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2025 19:13
Conclusão
-
12/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:54
Juntada de petição
-
04/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:32
Conclusão
-
26/11/2024 12:55
Juntada de petição
-
26/11/2024 12:37
Juntada de petição
-
22/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:12
Juntada de documento
-
04/10/2024 13:58
Conclusão
-
04/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:44
Documento
-
04/10/2024 13:38
Documento
-
04/10/2024 12:37
Documento
-
31/08/2024 18:21
Juntada de petição
-
21/08/2024 15:06
Expedição de documento
-
21/08/2024 14:08
Expedição de documento
-
05/08/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:47
Conclusão
-
05/07/2024 16:32
Juntada de petição
-
16/05/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:56
Documento
-
12/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:50
Conclusão
-
10/04/2024 17:47
Juntada de petição
-
13/03/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 22:44
Conclusão
-
13/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 18:05
Conclusão
-
01/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:37
Juntada de petição
-
27/09/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:41
Conclusão
-
09/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 04:52
Documento
-
28/07/2023 17:18
Juntada de petição
-
18/06/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 09:31
Juntada de petição
-
16/03/2023 23:18
Conclusão
-
16/03/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 23:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:15
Juntada de documento
-
12/09/2022 18:15
Documento
-
24/08/2022 16:15
Juntada de petição
-
24/08/2022 14:24
Expedição de documento
-
17/08/2022 16:16
Expedição de documento
-
17/08/2022 15:42
Expedição de documento
-
15/08/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 04:16
Juntada de petição
-
12/04/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:31
Conclusão
-
07/02/2022 17:00
Juntada de petição
-
07/02/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 07:49
Juntada de petição
-
23/11/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 21:32
Juntada de documento
-
22/09/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 14:32
Conclusão
-
31/07/2021 00:28
Juntada de petição
-
31/07/2021 00:23
Juntada de documento
-
30/07/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 17:27
Conclusão
-
12/07/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 19:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/01/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 20:18
Conclusão
-
02/12/2020 08:05
Juntada de documento
-
29/11/2020 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 19:40
Conclusão
-
06/11/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:51
Juntada de petição
-
04/11/2020 13:58
Conclusão
-
04/11/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 13:49
Juntada de documento
-
22/10/2020 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 18:00
Conclusão
-
15/10/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 18:16
Juntada de petição
-
14/10/2020 18:15
Juntada de documento
-
09/10/2020 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2020 17:12
Conclusão
-
28/09/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 16:32
Juntada de petição
-
24/09/2020 16:30
Juntada de petição
-
24/09/2020 16:28
Juntada de documento
-
23/09/2020 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2020 21:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2019 14:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/12/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 12:59
Conclusão
-
05/12/2019 12:59
Documento
-
30/10/2019 12:37
Juntada de petição
-
30/09/2019 14:16
Expedição de documento
-
30/09/2019 14:11
Expedição de documento
-
18/07/2019 18:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 21:04
Juntada de documento
-
12/06/2019 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 17:25
Conclusão
-
07/06/2019 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 17:20
Juntada de documento
-
29/05/2019 14:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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