TJRJ - 0804259-42.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:24
Juntada de petição
-
02/09/2025 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2025 01:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804259-42.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA MAIA RÉU: JEAN MACIEL CALCAVARA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
18/08/2025 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:28
Juntada de petição
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a -
01/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2025 00:56
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:39
Juntada de petição
-
21/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804259-42.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA MAIA RÉU: JEAN MACIEL CALCAVARA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 09:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
10/06/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
10/06/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 10/06/2025 às 14:10 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
20/05/2025 18:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
20/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:37
Juntada de petição
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 15:25
Juntada de petição
-
02/12/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MAIA em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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