TJRJ - 0804021-71.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 00:22
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:08
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:36
Decretada a revelia
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05/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/09/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 03/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:53
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO LEAO DE JONAS em 23/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804021-71.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LEAO DE JONAS RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A 1.
Verifica-se que a contestação de ID 190484918 foi protocolada por CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL , pessoa jurídica diversa daquela que compõe o polo passivo da presente demanda, qual seja, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Assim, considerando a manifesta ilegitimidade passiva da CIASPREV nesta lide, determino o desentranhamento da contestação e documentos anexos (IDs 190484918 e seguintes). 2.
Defiro os pedidos formulados na petição de ID 203411421.
Anote-se. 3.
Em sua última manifestação, o autor reiterou o pedido de tutela de urgência para que a ré seja compelida a apresentar os contratos que deram origem às averbações contestadas, sob pena de multa diária .
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, ao menos por ora e sem a devida angularização da relação processual.
A narrativa autoral envolve uma complexa teia de fraudes, com 13 (treze) supostos contratos de empréstimo não reconhecidos.
Tais fatos, pela sua natureza, dependem de cognição exauriente, sendo prudente aguardar o contraditório para uma análise mais aprofundada.
No caso, a ausência da ré na relação processual até o momento impede a formação de um juízo seguro sobre a probabilidade do direito alegado.
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, diante da ausência de elementos suficientes que demonstrem de plano a probabilidade do direito, ressalvando que o pedido poderá ser reavaliado após a resposta da parte ré. 4.
Certifique o cartório se houve efetiva citação da ré.
Em caso negativo, promova-se o ato citatório.
Após, voltem conclusos. 5.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:20
Outras Decisões
-
26/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO LEAO DE JONAS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804021-71.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LEAO DE JONAS RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Ao autor sobre o alegado em ID 190484918.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 09:20
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO LEAO DE JONAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO LEAO DE JONAS em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:54
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:17
Outras Decisões
-
11/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO LEAO DE JONAS - CPF: *10.***.*08-87 (AUTOR).
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26/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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