TJRJ - 0006150-85.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 17:05
Trânsito em julgado
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10/09/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
1 - Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nO exequente abriu mão do prazo recursal./r/r/n/n2 - Deixo de condenar o Executado em honorários advocatícios uma vez que foram administrativamente recolhidos./r/r/n/n3 - Intimem-se o executado para o pagamento de custas das despesas processuais, nos termos do Ementário 106/TJRJ, esclarecendo que o artigo lá mencionado, corresponde ao art.924 e incisos do NCPC, devendo o cartório neste caso observar as remanescentes./r/r/n/n4 - Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350. -
08/05/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 08:37
Conclusão
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25/04/2025 14:45
Juntada de petição
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19/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:27
Documento
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14/06/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:08
Conclusão
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14/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:08
Expedição de documento
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27/08/2022 14:05
Conclusão
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27/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 19:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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