TJRJ - 0961605-74.2024.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0961605-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TICIANE DA SILVA MOTA RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Recebo os embargos de declaração opostos pela ré, eis que tempestivos, para lhes negar provimento, pois não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material no decisum desafiado, sendo evidente a intenção da embargante na reforma do julgado, o que deve ser objeto do recurso próprio.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0961605-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TICIANE DA SILVA MOTA RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
Deixo de acolher a tese de inexistência de interesse de agir, por suposta ausência de pretensão resistida, eis que a presente lide é necessária e adequada aos fins pretendidos pelo autor em sua petição inicial, de tal forma que tenho como demonstrado plenamente o interesse de agir, tanto na modalidade necessidade, quanto na modalidade adequação.
A pretensão formulada pelo autor é, ao menos em tese, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, e, portanto, igualmente, está presente a possibilidade jurídica do pedido.
Demais, consigno que não está obrigado a tentar resolver a questão posta nos pela via administrativa antes de ingressar com a ação, sobretudo em razão do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional, e, também, porque tal questão não costuma ser resolvida pela via administrativa.
As questões controvertidas dizem respeito à regularidade ou não da inserção do nome da parte autora pela ré nos órgãos de proteção ao crédito e a respeito da existência do dano moral que o demandante alega ter sofrido.
Destarte, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e sua vulnerabilidade e hipossuficiência para demonstrar que a negativação de seu nome foi indevida, inverto o ônus da prova em seu favor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
Indefiro a prova testemunhal e depoimento pessoal, pois, tendo em vista a controvérsia existente, em nada contribuirão para o julgamento da lide.
Dê-se vista às partes, na forma do art. 357, §1º do CPC/15.
Após, preclusa esta, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
16/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0961605-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TICIANE DA SILVA MOTA RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar.
Caso não haja interesse na produção de novas provas, esclareçam, de forma expressa, se há oposição quanto ao julgamento antecipado da lide, importando o silêncio como aquiescência.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:25
Juntada de carta
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13/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TICIANE DA SILVA MOTA - CPF: *02.***.*54-26 (AUTOR).
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26/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:50
Declarada incompetência
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03/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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