TJRJ - 0177183-18.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:41
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de baixa. -
04/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:32
Conclusão
-
04/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Recolhidas as custas, iIntime-se o executado, por AR, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. /r/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. /r/nSe não for efetuado o pagamento, o executado deverá indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com comprovação da propriedade, sob pena de multa prevista no art. 774 c/c art. 6º do CPC. -
03/06/2025 17:10
Conclusão
-
03/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:43
Juntada de petição
-
26/02/2025 20:13
Conclusão
-
26/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 19:36
Juntada de petição
-
04/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:55
Conclusão
-
04/12/2024 11:54
Evolução de Classe Processual
-
04/12/2024 11:54
Petição
-
04/12/2024 11:54
Trânsito em julgado
-
01/10/2024 20:53
Juntada de petição
-
02/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:37
Conclusão
-
02/07/2024 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2024 15:37
Publicado Sentença em 06/08/2024
-
02/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:17
Juntada de petição
-
25/03/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 17:39
Publicado Sentença em 27/03/2024
-
05/02/2024 17:39
Conclusão
-
25/10/2023 09:58
Juntada de petição
-
19/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:18
Conclusão
-
11/10/2023 12:18
Decretada a revelia
-
11/10/2023 12:18
Publicado Decisão em 23/10/2023
-
11/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:42
Documento
-
13/07/2023 07:32
Juntada de petição
-
10/07/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 22:10
Conclusão
-
07/07/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 22:09
Juntada de documento
-
06/07/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 19:14
Conclusão
-
05/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:52
Juntada de petição
-
24/05/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:54
Documento
-
15/05/2023 10:59
Expedição de documento
-
12/05/2023 15:45
Expedição de documento
-
17/04/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 16:03
Conclusão
-
14/04/2023 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2023 14:56
Expedição de documento
-
31/03/2023 17:00
Juntada de documento
-
03/03/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 11:26
Conclusão
-
24/02/2023 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:41
Juntada de petição
-
11/10/2022 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 19:52
Juntada de documento
-
30/08/2022 16:40
Juntada de petição
-
22/08/2022 21:13
Juntada de petição
-
15/08/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 23:01
Conclusão
-
11/08/2022 23:00
Juntada de documento
-
05/07/2022 23:42
Juntada de documento
-
06/10/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 19:15
Conclusão
-
04/10/2021 19:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/10/2021 18:47
Expedição de documento
-
27/09/2021 18:02
Juntada de documento
-
24/09/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:18
Conclusão
-
23/09/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 18:40
Juntada de petição
-
13/08/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 16:20
Conclusão
-
11/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 19:33
Juntada de petição
-
09/08/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:20
Juntada de documento
-
09/08/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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