TJRJ - 0801262-40.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801262-40.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDEMIR DA SILVA FILHO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA Certifique-se se a decisão id. 193944213 encontra-se preclusa RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
08/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801262-40.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDEMIR DA SILVA FILHO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA 1) Indefiro o pedido de produção de prova pericial, visto que em nada contribuíra com o julgamento do feito.
Note-se que a decisão id. 187862499 estabeleceu como ponto controvertido fixado a regularidade da negativa de realização do exame requerido pelo autor.
Ademais, não se discute se o exame foi requerido em virtude de atendimento médico de urgência ou emergência, o que, em tese, poderia justificar a prova técnica. 2) Nada a prover sobre o pedido de produção de prova documental, visto que a decisão saneadora id. 187862499, item 3, já deferiu tal requerimento. 3) Havendo juntada de documentos pelas partes rés, o cartório deverá certificar sua tempestividade, nos termos da decisão saneadora (item 3). 4) Preclusas as vias impugnativas e não havendo requerimentos, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:14
Outras Decisões
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20/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:42
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 13:40
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 13:40
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 13:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/01/2025 13:40
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 13:39
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 13:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/01/2025 13:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/01/2025 13:39
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 13:39
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 13:38
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 13:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/01/2025 13:38
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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