TJRJ - 0802024-03.2024.8.19.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:41
Baixa Definitiva
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28/07/2025 19:36
Documento
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03/07/2025 00:05
Publicação
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30/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/06/2025 08:33
Inclusão em pauta
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24/06/2025 18:25
Conclusão
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22/06/2025 14:05
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802024-03.2024.8.19.0040 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PARAIBA DO SUL J ESP ADJ CIV Ação: 0802024-03.2024.8.19.0040 Protocolo: 8818/2025.00064193 RECTE: ANGELICA MARQUES ADVOGADO: GUSTAVO PINTO RIVELLO OAB/RJ-212760 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: ALINE XAVIER DE REZENDE ALVES OAB/RJ-122347 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar o réu ao pagamento de R$1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Juros a partir da citação e correção a partir da presente data.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55, caput, da lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 do mesmo Diploma. -
05/06/2025 10:00
Provimento em Parte
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 038.
RECURSO INOMINADO 0802024-03.2024.8.19.0040 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PARAIBA DO SUL J ESP ADJ CIV Ação: 0802024-03.2024.8.19.0040 Protocolo: 8818/2025.00064193 RECTE: ANGELICA MARQUES ADVOGADO: GUSTAVO PINTO RIVELLO OAB/RJ-212760 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: ALINE XAVIER DE REZENDE ALVES OAB/RJ-122347 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE -
26/05/2025 13:46
Inclusão em pauta
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26/05/2025 13:05
Conclusão
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26/05/2025 13:02
Distribuição
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26/05/2025 13:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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